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Publicações - 02/04/20

Redução das alíquotas das contribuições ao Sistema S e o impacto no fluxo de caixa das empresas

Desde o início da crise ocasionada pela pandemia do coronavírus, o Governo Federal anunciou um pacote de medidas econômicas. A única medida que estava pendente, era justamente a redução das alíquotas das contribuições ao sistema S. A Medida Provisória 932 de 31 de março de 2020 veio dar concretude à última medida econômica remanescente.

Numa explicação simples, as contribuições ao sistema S constituem tributo que, na maior parte dos casos, incide sobre a folha de pagamento. Assim, a redução de sua alíquota, implica numa diminuição do valor a ser pago pelas empresas, buscando garantir o fluxo de caixa e preservar empregos.

Merece destaque o fato de que existem teses judiciais que podem reduzir o montante pago a título dessas contribuições e que podem ser medidas adotadas pela empresa em conjunto com a redução da alíquota, gerando um ganho ainda maior de caixa.

Portanto, com o advento da MP 932/2020, com exceção da contribuição ao SEBRAE que não teve sua alíquota reduzida, as alíquotas aplicáveis até 30 de junho passam a ser:

  1. Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo – Sescoop – um inteiro e vinte e cinco centésimos por cento;
  2. Serviço Social da Indústria – Sesi, Serviço Social do Comércio – Sesc e Serviço Social do Transporte – Sest – setenta e cinco centésimos por cento;
  3. Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – Senac, Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – Senai e Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte – Senat – cinco décimos por cento;
  4. Serviço Nacional de Aprendizagem Rural – Senar:
    1. um inteiro e vinte e cinco centésimos por cento da contribuição incidente sobre a folha de pagamento;
    2. cento e vinte e cinco milésimos por cento da contribuição incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa jurídica e pela agroindústria; e
    3. dez centésimos por cento da contribuição incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa física e segurado especial.

Portanto, com a redução das alíquotas das contribuições ao sistema S, o Governo Federal conclui todas as medidas anunciadas em seu primeiro pacote, cuja característica marcante é a preservação do fluxo de caixa das empresas.

Conforme mencionado, existem discussões judiciais que objetivam reduzir o valor pago a título de contribuição ao sistema S. Assim, aliada à redução das alíquotas, o ajuizamento dessas ações é uma medida eficaz na obtenção e preservação de caixa para a empresa.

Caso sua empresa não possua alguma dessas ações judiciais, a equipe da Área Tributária do Duarte Tonetti Advogados está a disposição para tomar as medidas cabíveis o mais breve possível.

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