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Publicações - 04/11/19

Projeto de Lei prevê a possiblidade de prorrogação do início da vigência da LGPD para agosto de 2022

O Projeto de Lei do deputado Carlos Bezerra (MDB-MT), apresentado no dia 30.10.2019, prevê a possiblidade de prorrogação do início da vigência da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD para agosto de 2022.

Segundo o deputado, “embora os benefícios advindos da norma sejam inquestionáveis, a pouco mais de dez meses da entrada em vigor da LGPD, apenas uma pequena parcela das empresas brasileiras iniciou o processo de adaptação ao novo cenário jurídico”.

Outro fator importante é a “morosidade do Poder Público na instalação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD”.

De fato, tais argumentos fazem sentido, em especial a morosidade do Poder Público na instalação da ANPD. A pouco menos de 10 meses, temos somente alguns nomes indicados, de um total de 23 (vinte e três) que comporão o Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade.

A proposta está aguardando despacho do presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, para iniciar sua tramitação.

Todavia, uma eventual prorrogação do prazo da entrada em vigor da LGPD para mais dois anos pode gerar uma descrença generalizada do mercado.

Outro ponto extremamente importante é a prorrogação, que pode prejudicar o Brasil no mercado internacional. Além da insegurança jurídica para investidores estrangeiros, a prorrogação da LGPD afetará diretamente empresas que se relacionam com instituições da União Europeia, já que, de acordo com a GPDR (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados da Europa), em vigor desde maio de 2018, dados pessoais de cidadãos europeus só podem ser transferidos para países com leis de proteção equivalente.

Para quem já está estudando, analisando e se adequando à LGPD (advogados, empresas e a população de modo geral), a notícia foi recebida com um misto de surpresa e indignação.

Mais uma vez uma importante legislação não pegará?

Nós, do Duarte Tonetti Advogados, não entendemos desta forma. As legislações ao redor do mundo, tais como a GDPR da União Europeia, e países da América Latina como Argentina e Colômbia, também possuem legislações muito rígidas em relação à proteção de dados.

Cada vez mais, o mercado internacional se auto regulamenta e exige que empresas se adequem à Legislações de Proteção de Dados mundo afora. Mesmo que a LGPD seja prorrogada para agosto de 2022, empresas brasileiras que se relacionam com outras empresas de Países que possuam legislações sérias de proteção de dados, deverão também se adequar.

Quem começar agora o processo de adequação, certamente sairá na frente.

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