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Publicações - 07/05/20

Liberação extraordinária do FGTS – Depósitos fundiários em atraso, o que fazer?

Em tempos de crise, para estimular a economia, o Governo Federal tem tomado algumas atitudes para promover a circulação de capital e reacender o poder de compra do consumidor, de modo a amenizar o impacto da pandemia no mercado interno.

Entre as várias medidas tomadas pelo Governo, recentemente foi editada a Medida Provisória nº 946/2020 que liberou o saque extraordinário do FGTS no período de 15.06.2020 até 31.12.2020, no importe de um salário mínimo (R$ 1.045,00) por empregado.

Apesar da lei do FGTS determinar o recolhimento mensal na conta vinculada do empregado até o dia 07 (sete) de cada mês, no percentual correspondente à 8% (oito por cento) sobre a remuneração devida no mês anterior, em tempos de crise, muitas empresas não estão conseguindo manter as suas obrigações em dia e, por consequência, deixam de recolher os depósitos fundiários mensais na esperança de promover o recolhimento em oportunidade futura, ou de forma integral, ainda que em atraso, na rescisão.

A Lei 8.036/90, no artigo 22, estabelece que sobre o valor recolhido em atraso ou não recolhido, haverá incidência de juros de mora no percentual de 0,5% ao mês ou fração, bem como incidência de multa que será cobrada nas seguintes situações: 5% no mês do vencimento da obrigação e 10% a partir do mês seguinte ao do vencimento da obrigação.

A MP 927/2020, em caráter excepcional possibilitou a suspensão do recolhimento entre os meses de março, abril e maio de 2020, podendo ser recolhido de forma parcelada entre os meses de julho e dezembro de 2020, sem a incidência de multa ou encargos

Por outro lado é certo que, com a edição das novas medidas que autorizaram o levantamento antecipado dos depósitos fundiários, o governo passou a estimular os empregados a ficarem mais antenados em relação aos seus próprios direitos, bem como a terem o controle dos depósitos na conta vinculada, seja através do aplicativo ou consulta física na Caixa Econômica Federal

O empregado, neste caso, passa a exercer um papel ativo na relação de emprego, sendo-lhe conferido o poder de controle, vez que na existência de irregularidades, poderá denunciar a empresa aos órgãos de fiscalização, bem como propor reclamação trabalhista em face da empresa para ter o seu direito assegurado.

Para conter eventuais dissabores futuros a empresa poderá, junto à Caixa Econômica Federal, promover o parcelamento dos débitos fundiários, através de termo de confissão de dívida.

Nesta hipótese é válido esclarecer que, após a formalização do acordo a empresa deve observar as datas aprazadas para o pagamento, vez que havendo inobservância, o termo de confissão tem força de titulo executivo extrajudicial, razão essa pela qual poderá ser executado perante o judiciário sem a instauração de um processo de conhecimento.

Na última terça–feira (dia 05.05.2020) o Conselho Curador do FGTS aprovou, através do Voto 12/2020/Fazenda/ME, uma medida extraordinária para que não ocorra o cancelamento automático dos parcelamentos de débitos relativos ao FGTS das competências referentes aos meses de março a agosto de 2020, em eventual caso de inadimplência.

Ao aprovar a medida extraordinária em comento o Conselho permitiu às empresas, cujo pagamento dos parcelamentos esteja em dia, a possibilidade de suspender momentaneamente o pagamento da obrigação, sem o cancelamento automático do parcelamento, de modo que as mesmas consigam um fôlego para administrar as intercorrências provenientes da pandemia do novo coronavírus.

O Conselho deliberou também sobre a possibilidade de conceder uma carência de 90 dias aos contratos de parcelamento que vierem a ser firmados até o dia 31 de dezembro de 2020, porém restou decidido pelo Conselho Curador que esse benefício não será aplicado aos débitos de FGTS decorrentes das verbas rescisórias.

Por fim, cumpre ressaltar que é imprescindível que os responsáveis pelas empresas procurem uma assessoria de ponta, com profissionais engajados e estratégicos para entender o seu negócio e assim auxiliá-los no desenvolvimento de um plano de crise personalizado, com base nas suas principais vulnerabilidades. Neste sentido, os profissionais do Duarte Tonetti Advogados estão à disposição para ajudá-los nessa superação.

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