Conforme já amplamente noticiado, em 31 de março de 2020 o Governo Federal editou a Medida Provisória de nº 932 (MP 932/2020) reduzindo as alíquotas das contribuições ao sistema “S”. Contudo, como se não bastasse o cenário desafiador que todos os contribuintes já estão enfrentando, no dia 08/05/2020, as pessoas jurídicas que sofrem a incidência das referidas contribuições, foram surpreendidas com decisão monocrática proferida pelo TRF-1, suspendendo os efeitos da MP 932/2020.
Na decisão monocrática a desembargadora relatora entendeu que a redução das alíquotas poderia trazer efeitos prejudiciais à subsistência do Sistema “S”. Destacamos que em primeira instância as instituições não conseguiram obter decisão liminar para afastar a MP 932/2020, sendo necessário interpor agravo de instrumento que foi analisado monocraticamente (apenas por um desembargador). Dessa decisão ainda caberá recurso, objetivando análise do órgão colegiado do TRF-1, bem como aos tribunais superiores (STJ e STF)
Diante desse contexto, entendemos que existem duas alternativas a serem escolhidas pelos contribuintes que devem levar em consideração a disponibilidade de caixa e mitigação de riscos. São essas medidas:
(i) Continuar recolhendo os valores com as alíquotas reduzidas, com fundamento na MP 932/2020, uma vez que a decisão ainda não é de caráter definitivo, existindo grandes chances de ser revertida pelo colegiado do TRF-1 ou nas instâncias superiores; ou
(ii) Ser conservadora e realizar o pagamento das diferenças.
No que se refere à medida (i) a pessoa jurídica conseguiria preservar o caixa durante o período da redução submetendo-se a um risco que entendemos ser baixo. Isso porque, além de entendermos que são boas as chances de reversão da decisão pelo TRF-1 e tribunais superiores, numa situação extrema, em que a MP 932/2020 seja revogada, é defensável o afastamento de eventuais penalidades, já que a redução se deu através de Medida Provisória.
A equipe tributária do Duarte Tonetti advogados está acompanhando de perto todas as alterações que têm ocorrido no âmbito tributário, com a finalidade de agregar valor de forma segura à operação de nossos clientes parceiros.