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Publicações - 20/01/20

INSS DIVULGA ALTERAÇÕES: Novas tabelas e novos percentuais de reajustes dos benefícios previdenciários

Por meio da Portaria SEPRT nº 914 de 13.01.2020 foram divulgadas as novas tabelas do INSS aplicáveis aos empregados, empregados domésticos e trabalhadores avulsos, bem como os percentuais de reajustes sobre os benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social.

Dessa forma, empregadores (pessoa física ou jurídica) deverão aplicar as seguintes alíquotas sobre a remuneração paga aos empregados, empregados domésticos e trabalhadores avulsos:

– Para a remuneração paga de 1º.01.2020 a 29.02.2020:

  • salário de contribuição de até R$ 1.830,29 – alíquota de 8%;
  • salário de contribuição de R$ 1.830,30 até R$ 3.050,52 – alíquota de 9%;
  • salário de contribuição de R$ 3.050,53 até R$ 6.101,06 – alíquota de 11%.

– Para a remuneração paga a partir de 1º.03.2020:

  • salário de contribuição de até R$ 1.039,00 – alíquota de 7,5%;
  • salário de contribuição de R$ 1.039,01 até R$ 2.089,60 – alíquota de 9%;
  • salário de contribuição de R$ 2.089,61 até R$ 3.134,40 – alíquota de 12%;
  • salário de contribuição de R$ 3.134,41 até R$ 6.101,06 – alíquota de 14%.

O valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º.01.2020, é de R$ 48,62 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 1.425,56.

Também foram atualizadas as multas administrativas em âmbito previdenciário, que variam de R$ 331,44 a R$ 368.290,58, de acordo com o tipo e a gravidade da infração cometida pelo empregador e/ou pela empresa.

A equipe do Duarte Tonetti Advogados se coloca à disposição para prestar todos os esclarecimentos que se fizerem necessários.

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