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Publicações - 25/08/20

Governo prorroga os prazos para a redução de jornadas/salários e suspensão dos contratos de trabalho

Foi publicado em 24.08.20 o Decreto nº 10.470/20 que estabelece a ampliação dos prazos para celebração de acordo de redução de jornadas/salários, bem como suspensões dos contratos de trabalho.

No histórico, em abril, por meio da publicação da MP 936/20, as empresas poderiam aplicar redução de jornadas/salários por 90 dias e suspensão de contratos por 60 dias, desde que não ultrapassado o prazo máximo total de 90 (noventa) dias.

Após, em julho, pelo Decreto nº 10.422/2020 esses prazos foram prorrogados em 30 (trinta) dias para redução de jornada/salários e 60 (sessenta) dias para suspensão de contratos de trabalho, não podendo o prazo total ultrapassar 120 (cento e vinte) dias.

Por meio deste novo Decreto, ambas as modalidades de acordos (redução de jornadas/salários e suspensão de contratos) poderão ser firmados por um prazo suplementar 60 (sessenta) dias, de modo a completar o total de 180 (cento e oitenta) dias, limitado à duração do estado de calamidade, qual seja, 31 de dezembro de 2020.

Isso significa dizer que para as empresas que já usufruíram até o presente momento dos 120 (cento e vinte) dias para os referidos acordos, poderão celebrar novos, desde que limitados a 60 (sessenta) dias.

Vale lembrar que os períodos mencionados para os novos acordos poderão ser sucessivos ou intercalados, assim, não é obrigatório que a prorrogação ocorra de uma só vez.

No tocante aos contratos intermitentes firmados até 1º de abril de 2020, os empregados farão jus ao benefício emergencial mensal de R$600,00 (seiscentos reais) pelo período adicional de 2 (dois) meses, contados após o recebimento do período de 04 (quatro) meses já previstos nas normas anteriores.

Por fim, quanto ao benefício emergencial, este também é mantido, mas com a mesma redação já trazida pelo Decreto anterior, ou seja, condicionando seu pagamento às disponibilidades orçamentárias bem como a duração do estado de calamidade, que, conforme já acima citado, seria considerado até 31 de dezembro de 2020.

Assim, em tese, o benefício será pago nos mesmos termos que já vem ocorrendo, no entanto, é importante atenção, pois pelo fato de estar atrelado à viabilidade financeira do Governo, há, ainda que de forma remota, o risco de que esse auxílio seja extinto antes do encerramento dos acordos, havendo, por consequência, o repasse desse ônus às empresas.

Diante desse cenário, importante a empresa ponderar sobre as alternativas existentes para contenção de custos, bem como vantagens e riscos na aplicação de cada uma delas, de modo a observar a legislação vigente, mantendo sua operação e evitando o aumento desnecessário de um passivo mediante aventuras jurídicas, com consequentes prejuízos futuros.

Para tanto, o auxílio de uma equipe jurídica séria e completa torna-se imprescindível para assessorar na melhor forma de aplicação desses novos regramentos e nesse sentido, o escritório Duarte Tonetti Advogados possui um time completo de especialistas para lhe auxiliar na tomada de decisões. Contem conosco.

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