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Publicações - 05/06/20

Governo institui Programa Emergencial de Acesso a Crédito para empresas de pequeno e médio porte

Por meio da Medida Provisória nº 975, publicada em 1º de junho de 2020, foi instituído o Programa Emergencial de Acesso a Crédito destinado a empresas que:

  1. tenham sede ou estabelecimento no Brasil;
  2. tenham auferido no ano-calendário de 2019 receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e inferior ou igual a R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais).

A ideia é facilitar o acesso a crédito para preservar empresas de pequeno e de médio porte diante dos impactos econômicos decorrentes da pandemia de coronavírus (covid-19), bem como proteger o emprego e a renda dos trabalhadores.

A União poderá aumentar em até R$ 20.000.000.000,00 (vinte bilhões de reais) a sua participação no Fundo Garantidor para Investimentos (FGI), administrado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para a cobertura das operações contratadas no âmbito do Programa Emergencial de Acesso a Crédito.

A MP 975/2020 não detalhou a taxa de juros para a referida linha de crédito e ainda precisa de regulamentação, mas a expectativa é que a sua operacionalização ocorra até o final de junho de 2020.

Diante desse cenário, o auxílio de uma equipe jurídica séria e completa torna-se imprescindível para assessorar na melhor forma de aplicação desses novos regramentos e nesse sentido, o escritório Duarte Tonetti Advogados possui um time completo de especialistas para lhe auxiliar na tomada de decisões. Contem conosco!

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