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Publicações - 11/12/20

Férias coletivas: Como proceder em função do fechamento das secretarias de inspeção ao trabalho

A pandemia trouxe a necessidade de adaptação não só para as empresas, mas também para os órgãos do Governo. Logo no início, a fim de proteger os funcionários públicos, o Ministério da Economia determinou o fechamento das SIT (Secretarias de Inspeção ao Trabalho), sendo que até a presente data o atendimento presencial continua suspenso.

O grande empecilho é que agora, no final do ano, algumas empresas planejaram a concessão das férias coletivas, hipótese essa em que se faz necessária, nos termos da lei, a comunicação à Secretaria Especial da Previdência e Trabalho, bem como ao sindicato representativo da categoria profissional.

Paralelamente a tais atos, para que o procedimento seja considerado válido é necessário fixar um comunicado no local de trabalho, também com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, a fim de informar os colaboradores sobre as férias coletivas.

Diante do fechamento temporário das secretarias de inspeção ao trabalho fica o questionamento: como as empresas devem agir para cumprir o determinado em lei quanto as informações das férias coletivas?

Como medida de emergência às novas necessidades das empresas, o Ministério da Economia, diante do fechamento temporário das secretarias, lançou um canal próprio para este procedimento através do seguinte endereço eletrônico (https://www.gov.br/pt-br/servicos/comunicar-ferias-coletivas). Neste, as empresa podem fazer a comunicação ao Ministério da Economia, tendo a mesma validade do que, antes da pandemia, ocorria presencialmente.

Após a comunicação, em resposta ao que foi solicitado, o órgão (SEPRT) encaminhará uma resposta à empresa confirmando o recebimento das informações com sucesso ou apontando a necessidade de retificação.

Alertamos que, após esse registro será ainda obrigatória a comunicação ao sindicato dos trabalhadores, sendo necessário verificar junto a cada entidade o procedimento que vem adotando para essa formalização.

Por excesso de cautela, é válido relembrar que as microempresas e empresas de pequeno porte estão dispensadas de fazer a comunicação ao Ministério da Economia, porém assim como as demais é necessário comunicar o sindicato representativo da categoria, bem como os empregados, através de ofício que deverá ser fixado nos locais de trabalho.

Saliente-se que tais procedimentos exigem atenção, pois a comunicação aos empregados deverá ser feita com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.

A área Trabalhista Consultiva do Duarte Tonetti Advogados está a disposição para prestar quaisquer outros esclarecimentos sobre o assunto em questão.

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