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Publicações - 28/08/20

Execução Processual – Novo Sistema SISBAJUD amplia possibilidade de penhora de bens/valores

A execução processual é a fase em que já existe condenação de uma das partes e discute-se valores envolvidos.

Quando os valores devidos são definidos, há a homologação dos cálculos e a consequente intimação para pagamento.

Nesta oportunidade, muitos devedores não cumprem a ordem de pagamento e, então, dá-se início à execução forçada, com determinação de penhora de bens.

Até os anos 2000, a tentativa de localização de bens para futura penhora era efetuada por meios indicados pelo próprio exequente e, após a apresentação da localização dos bens, havia a determinação de penhora, que era efetuada por intermédio do oficial de justiça.

Em meados de 2000, teve início a “penhora on line” por meio do sistema BACENJUD, através de um convênio técnico institucional formado entre o Poder Judiciário e o Banco Central.

Por este convênio, as solicitações de localização de bens passaram a ser efetuadas via internet: o Poder Judiciário expedia uma solicitação de localização por esse sistema e o Banco Central fazia a pesquisa por intermédio do CNPJ/CPF do executado.

Ocorre que o BACENJUD efetuava somente uma pesquisa por requisição; em não encontrando bens, o requerimento era devolvido como cumprido porém, sem sucesso na localização. Neste caso, havendo a intenção de nova pesquisa de bens, havia necessidade de envio, pelo juiz, de novo requerimento.

Com o avanço cada vez maior da tecnologia e com a necessidade iminente de maior eficácia e da redução do tempo de duração de um processo judicial em fase de execução, em dezembro de 2019, foi firmado um acordo de cooperação técnica entre o Conselho Nacional de Justiça – CNJ, o Banco Central – BC e a Procuradoria da Fazenda Nacional – PGFN, para a criação de um novo sistema capacitando, ainda mais, o Poder Judiciário a enviar ordens de bloqueio às instituições financeiras.

Foi então criado o SISBAJUD – Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário, com lançamento em 25 de agosto de 2020.

Esse novo sistema viabilizará a requisição e envio ao Poder Judiciário, de extratos detalhados de contas correntes, cópia de contratos de abertura de conta corrente e de conta de investimento, fatura de cartão de crédito, cópia de cheques, extratos do PIS e FGTS. Além disso, permitirá o bloqueio de valores em conta corrente, ativos mobiliários, títulos de renda fixa e ações.

Para agilizar ainda mais a fase de execução, evitando-se solicitações sequenciais, futuramente, quando estiver plenamente em funcionamento, será liberada, em referido sistema, a reiteração automática de ordens de bloqueio, pela quantidade de vezes determinada pelo juiz, até registrar-se o bloqueio integral do débito.

Assim, não haverá mais necessidade de envios reiterados de solicitação de busca de ativos do devedor, como é feito através do sistema BACENJUD, que será utilizado pelo Poder Judiciário somente até o início de setembro de 2020.

A transição dos dados do sistema BACENJUD para o sistema SISBAJUD ocorrerá até o dia 07/09/2020, sendo que a previsão de operação plena do novo sistema é em 08/09/2020, data em que o antigo sistema BACENJUD será desativado.

Inicialmente, será utilizado nos processos trabalhistas, mas também será aplicado em breve nos demais Tribunais que utilizam o PJe: Justiça Estadual, Justiça Federal, Justiça Eleitoral e Justiça Militar da União e por outros Tribunais, por meio do interface web.

O novo sistema SISBAJUD visa a redução dos prazos de tramitação dos processos, aumento da efetividade das decisões judiciais e aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, uma vez que a busca pelos bens do executado será inteiramente on line, com um único requerimento e buscas reiteradas, pela quantidade de vezes determinada pelo juiz.

A equipe do Duarte Tonetti Advogados está preparada e a disposição para prestar esclarecimentos sobre o assunto em questão, bem como para buscar as melhores alternativas para seus clientes e parceiros.

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