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Publicações - 27/01/20

DEPÓSITO IRREGULAR DO FGTS PODE ENSEJAR A RESCISÃO INDIRETA?: Mudança de entendimento do TST pode gerar mudança de comportamento do empregador

Da mesma forma que existe a rescisão por justa causa por parte do empregador, a rescisão indireta é a forma legal que o empregado tem de pôr fim à relação de trabalho sem pedir demissão e ser obrigado a abrir mão de verbas indenizatórias. Como assim?

O art. 483 da CLT aponta os motivos nos quais o empregado poderá considerar rescindido o contrato de trabalho e pleitear indenização, como se fosse a aplicação da justa causa do empregado ao empregador.
Entre eles está “não cumprir o empregador as obrigações do contrato”.

Quando se fala de “obrigações do contrato”, se considera tudo: observância de prazos, leis, Normas Regulamentadoras (NRs) etc.

No entanto, um dos pontos que tem gerado polêmica e controvérsia no judiciário trabalhista nacional se refere aos depósitos irregulares ou inexistentes no FGTS do trabalhador.

O FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – foi criado em 1966 com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho.

Assim, no início de cada mês, os empregadores são obrigados a depositar em contas abertas na Caixa Econômica Federal, em nome dos empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada um. Para os contratos de trabalho firmados nos termos da lei nº 11.180/05 (Contrato de Aprendizagem), o percentual é reduzido para 2% e no caso de trabalhador doméstico, o recolhimento é correspondente a 11,2 %, sendo 8% a título de depósito mensal e 3,2% a título de antecipação do recolhimento rescisório.

Hoje em dia, os empregados podem acompanhar os depósitos e saques de várias formas, inclusive via celular por SMS.

Ocorre que, em momento de crise econômica, um dos primeiros cortes realizados pelas empresas são referidos depósitos mensais. Este “risco calculado” dos empresários deriva do fato de que o empregado somente poderá sacar o valor depositado em casos específicos, como por exemplo, dispensa sem justa causa, quando o titular completar 70 anos, estiver acometido de doenças especificas, entre outros.

Além disso a Caixa Econômica Federal permite o parcelamento (com juros e correção monetária) dos valores devidos que pode ser contratado a qualquer tempo pelo Portal do Conectividade Social – ICP.

Segundo a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) em agosto de 2019, 225 mil empregadores tinham dívidas relacionadas ao FGTS. A dívida total somava R$ 32 bilhões e atingia mais de 8 milhões de trabalhadores.

Quando existe o requerimento de rescisão indireta do contrato de trabalho devido às irregularidades dos depósitos das parcelas do FGTS, vários tribunais regionais se posicionam no sentido de que, para caracterização da referida rescisão indireta, é necessário que a manutenção do vínculo empregatício seja “inviável”.

Assim, para estes tribunais regionais, esta irregularidade não está revestida de gravidade suficiente capaz de rompimento do contrato de trabalho. O embasamento para tal posicionamento é o princípio no qual as relações de emprego devem ser preservadas, sendo certo que os rompimentos seriam exceção e não a regra.

As decisões destacam ainda que, para que haja rescisão indireta deve existir uma imediatidade, ou seja, se a empresa não deposita de forma reiterada, existiu um “perdão tácito” do trabalhador.  Esta imediatidade de reação do empregado, diante da falta do empregador, seria, portanto, um dos requisitos para a aplicação da rescisão indireta.  Assim, a mera irregularidade de depósitos do FGTS, não seria causa suficiente para o encerramento do contrato de trabalho.

O TST (Tribunal Superior do Trabalho), no entanto, tem se posicionado em sentido contrário.

Para o órgão máximo do judiciário trabalhista nacional, a ausência de regularidade no recolhimento dos depósitos do FGTS por parte do empregador configura ato faltoso, de gravidade suficiente a ensejar a rescisão indireta, não havendo falar em ausência de imediatidade.

Referida Corte, aliás, tem reiteradamente decidido pela relativização do requisito da imediatidade no tocante a rescisão indireta, em observância aos princípios da continuidade da prestação laboral e da proteção ao hipossuficiente.

Com isso, empresário, diante de uma crise, quando se decide tomar uma decisão como parar de pagar o FGTS dos empregados, é importante ter a assessoria de uma equipe legal que auxilie na avaliação dos riscos trabalhistas, tentando minimizá-los da forma mais adequada possível.

Com todas estas mudanças de posicionamento, uma assessoria jurídica consciente e antenada se torna cada dia mais importante na rotina da empresa. Desta forma, a equipe do Duarte Tonetti Advogados está à disposição para auxiliar as empresas em meio às dúvidas e mudanças da legislação trabalhista e preventiva.

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