Artigos / Na mídia

Publicações - 06/04/20

Conselho Nacional de Justiça reconhece e classifica os processos de recuperação judicial como urgentes

Foi publicado no DJe/CNJ edição de 31/03/2020, a Recomendação número 63 do CNJ, estabelecendo recomendações aos Juízos com competência para o julgamento de ações de recuperação judicial e falência, para a adoção de medidas visando a minimização dos efeitos provocados pela adoção de medidas de isolamento social, para combate ao novo coronavírus.

As recomendações são as seguintes:

  1. Os Juízos nos quais tramitam os processos de recuperação judicial e de falências deverão dar prioridade na análise e decisão de pedidos de levantamento de valores em favor dos credores ou das empresas em recuperação, com a expedição de mandado de levantamento eletrônico;
  2. Estão suspensas temporariamente as Assembleias Gerais de Credores presenciais, mas, verificada a urgência, os Juízes poderão autorizar a realização de Assembleia Geral de Credores virtual;
  3. Prorrogação do período de suspensão da prescrição de todas as ações e execuções em face da empresa em Recuperação Judicial, que é de até 180 dias (o chamado stay period);
  4. Possibilidade de autorização judicial da empresa em recuperação apresentar plano modificativo de recuperação, a ser necessariamente submetido a nova aprovação pelos credores, desde que comprove diminuição da sua capacidade financeira em razão da pandemia do Covid-19 e que estivesse cumprindo regularmente o plano até 20 de março de 2020;
  5. Relativização da decretação de falência em razão do descumprimento de qualquer obrigação assumida no plano de recuperação judicial;
  6. Determinação para que os administradores judiciais continuem realizando as atividades de fiscalização das empresas em recuperação judicial, apresentando regularmente o RMA (Relatório Mensal de Atividades), com expressa divulgação na internet;
  7. Os Juízes deverão apreciar com especial cautela o deferimento de medidas de urgência, decretação de despejo por falta de pagamento e a realização de atos executivos de natureza patrimonial contra empresas em ações judiciais que demandem obrigações descumpridas.

Essas recomendações deverão ser observadas durante o período de vigência do Decreto Legislativo número 6 de 20 de março de 2020.

Importante lembrar que as recomendações contidas na letra “g”, serão apreciadas pelo Juiz da causa no caso concreto, ou seja, o julgador decidirá de acordo com a realidade apresentado no processo, observadas as regras de livre convencimento do Juiz e das regras de boa-fé objetiva determinada pela atual legislação processual civil em vigor.

A equipe do Duarte Tonetti conta com profissionais qualificados para auxiliá-los nessas tratativas.

Profissionais
Relacionados

Áreas de Atuação
Relacionadas

Cadastre-se e receba nossos comunicados.

Selecionar áreas de atuação de interesse