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Publicações - 13/03/20

Como o CORONAVÍRUS afeta as relações de trabalho?

Várias empresas estão mudando suas rotinas por conta do aumento de casos de coronavírus no Brasil. Seja devido a ter empregados infectados com a doença, seja por causa da falta de matéria prima proveniente da China, algumas atitudes do empresário ajudam a paliar uma possível recessão e reter eventual contaminação. Vamos falar sobre isso?

Grandes empresas como a Mastercard e a XP Investimentos anunciaram recentemente o fechamento temporário de escritórios no Brasil aconselhando que seus empregados trabalhem no sistema “home office”, pois seus colaboradores estão entre os casos confirmados de coronavírus no país.

Outras empresas, como a Samsung e a Flextronics, darão férias coletivas aos empregados do setor de produção, afinal a pandemia provocou a falta de matéria-prima importada da China.

O governo está tentando fazer sua parte.

Dentre outros, o Ministério da Saúde desenvolveu aplicativos com dicas de prevenção, descrição de sintomas, formas de transmissão, mapa de unidades de saúde e até uma lista de notícias falsas que foram disseminadas sobre o assunto.

Com isso, há uma facilidade de acesso a informações sobre o  Covid-19 e se tenta combater a propagação de notícias falsas.  Os aplicativos estão disponíveis para usuários dos sistemas operacionais iOS e Android.

Do ponto de vista prático, algumas empresas estão se amoldando para paliar o impacto desta doença no país.

No entanto, as ações podem causar reflexo nas relações do trabalho e, por este motivo, devem sempre estar acompanhadas por um jurídico atuante para tentar minimizar os riscos de eventual demanda judicial. Vejamos como.

Inicialmente apontamos que, pela lei, toda alteração no contrato de trabalho, deverá ser realizada por escrito, não pode causar prejuízo ao empregado e deve ser de comum acordo, sob pena de serem consideradas nulas.

Com isso, empresários, recomendamos que verifiquem junto à equipe de advogados como fazer esta alteração de forma a dar uma segurança jurídica ao ato.

O contrato de trabalho conhecido como “home office” está previsto na CLT mas tem várias peculiaridades que merecem ser analisadas e discutidas antes de se tomar a decisão de alterar a forma de realização do trabalho, mesmo que seja uma condição preventiva e temporária.

Por outro lado, com relação à concessão ou não de férias coletivas, é importante pesar sobre os requisitos necessários para a validação da mesma.

Com isso, aconselhamos conversar com o jurídico sobre o início das férias, período, comunicação ao sindicato e aos empregados, entre outros antes de tomar qualquer atitude precipitada.

Lembremos que atitudes levadas pela emoção e pelas notícias, podem não sensibilizar o judiciário e, por este motivo, agir com a razão e dentro dos limites impostos pela legislação vigente são elementos essenciais para minimizar eventuais riscos trabalhistas.

Assim, é possível sim se organizar para blindar a empresa no caso de recessão  causada pela falta de matéria prima ou mesmo evitar a contaminação do coronavírus.

No entanto as ações tomadas devem ser orientadas por uma assessoria legal consciente e antenada que ajude a empresa a passar por este difícil momento.

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