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Publicações - 27/08/20

Brasília altera regras fiscais que impactarão sua empresa

 

Em 2022 haverá mudanças dos CFOPs para algumas situações, de acordo com o Ajuste Sinief nº 16/2020 e isso impactará nas regras fiscais das empresas contribuintes de ICMS, bem como nas empresas de ERP que precisarão se adequar.

Mesmo sendo suficiente o prazo para entrada em vigor das novas regras fiscais, é imprescindível o início imediato das providências necessárias.

Nessa linha, caso as adequações as novas regras fiscais, não sejam implantadas em tempo hábil, a empresa será impactada de forma negativa, pois haverá emissão equivocada dos documentos fiscais o que resultará em autuações fiscais.

Abaixo temos alguns exemplos das operações que serão modificadas, tais como:

  1. Substituição tributária – os CFOPS de substituição tributária: 5.401 até 5.415 e 6.401 até 6.415, bem como as entradas referentes as saídas, serão revogados e os contribuintes deverão utilizar o CFOP de venda normal. O que mudará na operação será o CST (Código de situação Tributaria).
  2. Bonificação – Terá um CFOP próprio, isto é, será o 5.936 ou 6.936.
  3. Locação – o CFOP 5.908 ou 6.908 terá a descrição de Remessa de bem por conta de contrato de comodato ou locação. Assim, o CFOP 5949 ou 6.949 não será utilizável para remessa em locação.
  4. Doação ou brinde – o CFOP 5.910 ou 6.910 será apenas para estes casos.
  5. Industrialização – existirá um CFOP para mão de obra e outro para a mercadoria.
    Assim, no retorno do processo de industrialização, a cobrança da mão de obra será no CFOP 5.126/6.126 e o material aplicado CFOP 5.124/6.124.
    A nota fiscal de industrialização constará 3 CFOPs, distintos: 5.902/6.902; 5.124/6.124 e 5.126/6.126
    Outro ponto a considerar é que o CFOP 5.901 ou 6.901 a remessa para industrialização será de mercadoria física, o que antes não tinha esta obrigatoriedade, ficando subentendido que remessa ficta também poderia.
  6. Quando não houver transito de mercadorias a cobrança da mão de obra será no CFOP 5.127 ou 6.127.
  7. Serviço de transporte haverá CFOP para distinguir quando o transporte começa e termina no mesmo local ou em local diverso:
    7.1) CFOP 5.361 ou 6.361 – Prestação de serviço de transporte iniciada na unidade federada em que estiver localizado o transportador;
    7.2) CFOP 5.362 ou 6.362 – Prestação de serviço de transporte iniciada em unidade federada diversa da que estiver localizado o transportador

Portanto, as novas regras fiscais impactarão diretamente as empresas desenvolvedoras de softwares que deverão iniciar as modernizações de seus sistemas, bem como as empresas contribuintes de ICMS que precisarão adequar os seus documentos fiscais para quando iniciar a vigência do Ajuste Sinief nº 16/2020, não sofrerem impactos negativos em suas operações, por emitirem documentos fiscais em desacordo com a legislação ocasionando problemas comerciais e autuações fiscais.

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