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Publicações - 16/12/19

Agora empresários poderão ser criminalizados por dever ICMS das operações próprias

O Supremo Tribunal Federal decidiu no dia 12 de dezembro de 2019 que o fato do empresário dever o ICMS, mesmo que declarado e não pago, é conduta passiva de criminalização.

Ainda pendente de dois votos, seis Ministros da Corte entenderam que o débito tributário decorrente do não recolhimento do ICMS é crime tipificado no artigo 2º da Lei 8137/90, passível de detenção que varia de 06 meses até 02 anos.

Conforme estamos comentando há algum tempo, a previsão de criminalizar o não recolhimento de ICMS, mesmo declarado, ganhou força com a recente decisão do Superior Tribunal de Justiça – STJ em meados do ano passado.

A 3ª Seção pacificou o entendimento (havia divergência entre a 5ª Turma e 6ª Turma) de que o fato de não recolher o imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em operações próprias é conduta tipificada como crime., ainda que a empresa tenha o declarado. Dessa decisão os patronos dos empresários levaram a discussão ao STF que decidiu na última quinta-feira (12) pela criminalização.

O fato é que esse tema está causando muita preocupação junto aos empresários, principalmente nos estados em que a Procuradoria Geral do Estado já parte da premissa de que o não recolhimento de ICMS das operações próprias é crime, como Santa Catarina, Bahia e Minas Gerais.

Outros estados já estão adotando a mesma postura, incluindo São Paulo que atualmente possui mais de 160 mil empresários na condição de devedores de ICMS e que podem se tonar alvos diretos da decisão.

A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo já está fazendo um levantamento dos devedores contumazes e criando um plano de ação juntamente com o Ministério Público, sendo que a capital já conta com três Delegacias de Crimes Contra a Fazenda e a previsão é de que mais de 16 mil denúncias sejam oferecidas.

No mesmo sentido caminha o judiciário que, das trinta e uma varas criminais do Fórum da Barra Funda, já disponibilizou duas delas para atuarem exclusivamente no combate aos crimes tributários.

Na avaliação do Fisco, essas empresas estão na condição de devedoras porque deixaram de recolher aos cofres do estado valores que foram utilizados para capitalizar a empresa.

todo este cenário as empresas precisam se antecipar a esse momento e de imediato iniciar um plano para administração do passivo tributário, em especial com relação ao ICMS, atuando juntamente com uma estratégia penal.

Muito importante a atuação conjunta entre a área tributária e a penal, pois surgindo um inquérito ou ação penal versando sobre o ICMS declarado e não pago, a empresa já está com um planejamento e uma linha de trabalho previamente definida, o que por si só, já facilita a identificação de situações que podem levar a extinção do problema, como a prescrição penal e tributária, responsabilidade dos administradores, princípio da insignificância e outros pontos fundamentais para a defesa dos empresários, que, em sua maioria, são devedores e não sonegadores.

Sugerimos que procure um advogado especialista na área Penal Empresarial para planejar a melhor solução tributária e penal.

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